Substituição tributária terá implantação por segmento – 05/06/2017

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda, alterou o calendário de implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) sob pressão de entidades que representam o comércio.&#160

A previsão era de que os 22 estados signatários e todos os setores empresariais tivessem que adotar a nova metodologia já em 1º de julho, mas o novo calendário determina uma implementação gradual, separada por segmento econômico. Em julho, indústria e importadores já começam a fazer parte do Cest. Depois, em outubro, o programa passa a valer para atacadistas. Por último, em abril de 2018, será a vez dos varejistas em geral.&#160

Segundo o assessor jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Alberto Borges, a setorização faz sentido porque cada ramo de negócio tem uma dificuldade diferente para categorizar os seus produtos baseada nas informações disponíveis.&#160

“A indústria sabe todas as especificações da mercadoria que produz. Já o varejo tem um risco enorme de errar essa classificação, porque só compra a mercadoria e vende. O comerciante não tem o conhecimento de todos os códigos para tudo o que comercializa”, observa.&#160

O Cest tem como objetivo simplificar o regime de substituição tributária. Atualmente, cada estado tem a sua própria lista de produtos que são submetidos à substituição. O sistema, conforme especialistas, gera confusão e insegurança para os empresários, que têm de se submeter a diversas regras para cada estado em que atuam.&#160

Na avaliação do diretor de operações da TaxWeb, Marcelo Simões, no curto prazo, a adaptação do contribuinte será difícil, mas no longo prazo, será simplificado. “O contribuinte para de ter que se preocupar com a legislação de todos os 27 estados. A readequação das tabelas é apenas um impacto de curto prazo”, acredita o executivo.&#160

Para ele, o Cest é uma evolução de uma prática muito inteligente das Fazendas Estaduais, que é fazer a substituição tributária. Nesse regime, o primeiro membro da cadeia de produção de uma determinada mercadoria fica responsável por pagar o tributo da cadeia inteira e repassa isso ao preço.&#160

Adiamento&#160

Alberto Borges ressalta que os prazos anteriores estipulados pelo governo eram muito apertados para a quantidade de mudanças que o Confaz pretende implementar. “Procuramos os representantes do Confaz e até mesmo o ministro [da Fazenda] Henrique Meirelles, porque o prazo era curto.”&#160

De acordo com ele, o primeiro convênio assinado pelas autoridades fiscais em acordo com os estados listava categorias de produtos que ficariam sob o regime de substituição tributária, mas não informava os códigos das mercadorias. “A fragmentação por produtos só foi divulgada em outubro de 2015, que era para quando estava programado o início da padronização”, lembra.&#160

Por conta do atraso na entrega da regulamentação, a Confaz estabeleceu um segundo prazo para a adequação das empresas para janeiro de 2016. Novamente, as entidades que representam companhias tanto do comércio quanto da indústria, pediram por mais tempo e criaram grupos de trabalho. “Estudamos a norma, procuramos os órgãos envolvidos, e os auxiliamos a implementar a medida da melhor maneira possível”, expressa.&#160

Depois disso, as federações trabalharam por nove meses e conseguiram criar novos prazos junto com a Fazenda.&#160

Simões acredita que essa é uma boa oportunidade das companhias reverem os seus procedimentos. “A não adequação ao Cest implicará na não autorização na emissão da nota. É importante se adaptar para não ter impacto no faturamento”, garante.&#160

Fonte: DCI