STJ. IPI. Execução Fiscal. Redirecionamento contra Sócio.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IR E&#160 IPI. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. VIOLAÇÃO DO&#160 ART.&#160 535&#160 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DO DECRETO-LEI N. 1.736/1979.

1.&#160 Não&#160 procede&#160 a suscitada contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, tendo&#160 em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões&#160 essenciais à solução da controvérsia, concluindo, pela leitura&#160 e análise, que o art. 8º do Decreto-Lei n. 1.736/1979 sofre da mesma pecha de inconstitucionalidade (ou não recepção) do art. 13 da&#160 Lei&#160 n.&#160 8.620/1993 e que devem estar presentes os requisitos do art.&#160 135&#160 do&#160 CTN,&#160 não bastando o mero inadimplemento da obrigação tributária&#160 para&#160 autorizar&#160 o&#160 redirecionamento&#160 da execução fiscalcontra sócio-gerente da empresa executada.

2.&#160 A&#160 jurisprudência&#160 do&#160 Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido&#160 de&#160 que&#160 somente&#160 fosse&#160 permitido&#160 o&#160 redirecionamento&#160 da execução&#160&#160 fiscal&#160 aos&#160 sócios-gerentes&#160 da&#160 empresa&#160 executada&#160 nas hipóteses&#160 de&#160 obrigações tributárias resultantes de atos praticados com&#160 excesso&#160 de&#160 poderes&#160 ou&#160 infração&#160 de&#160 lei, contrato social ou estatutos,&#160&#160 ou&#160&#160 no&#160 caso&#160 de&#160 dissolução&#160 irregular&#160 da&#160 sociedade empresária, independentemente da natureza do débito excutido.

3.&#160 Vale&#160 registrar&#160 que&#160 a&#160 Corte&#160 Especial do STJ, na assentada de 21/6/2017,&#160&#160 declarou&#160&#160 a&#160&#160 inconstitucionalidade&#160&#160 do&#160 art.&#160 8º&#160 do Decreto-Lei n. 1.736/1979 nos autos do REsp 1.419.104/SP.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

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