STJ. Depósito judicial. Correção monetária. Expurgos Inflacionários. Inclusão.

REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO.&#160

1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: “a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários”.&#160

2. No caso concreto em análise, cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei nº 1.737/79, que determinava a atualização monetária do depósito segundo os critérios fixados para os débitos tributários, circunstância que não impede a incidência dos expurgos inflacionários.&#160

3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.

(REsp nº 1131360 / RJ (2009/0148689-7), Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2017, DJe 30/06/2017)