A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se são válidas limitações impostas pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para adesão ao parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento de dívida tributária em até 60 meses. O tema será analisado por meio de recursos repetitivos. A data do julgamento ainda não foi definida.
O parcelamento simplificado é considerado o mais vantajoso entre os programas oferecidos de forma regular pelo governo. Tem as mesmas condições de pagamento do parcelamento ordinário. Porém, permite a inclusão de dívidas de tributos retidos na fonte ou recolhidos por estimativa e não exige, por lei, segundo os contribuintes, a apresentação de garantia ao pagamento.
Na Portaria Conjunta nº 15, de 2009, que regulamenta a Lei nº 10.522, de 2009, porém, a Receita e a PGFN apontam a necessidade de garantia. Além disso, limitam o parcelamento simplificado a dívidas de até R$ 1 milhão.
Serão julgados três recursos repetitivos (REsp nº 1724834/SC, REsp nº 1679536/RN e REsp nº 1728239/RS). A tramitação de processos sobre o tema foi suspensa no país, conforme proposta do relator, ministro Herman Benjamin.
O potencial efeito multiplicador da tese foi destacado pelo relator no processo. Como a norma disciplina parcelamentos com a Receita e a PGFN, ela abrange contribuintes de todo o país, segundo afirma Herman Benjamin na decisão. Por isso, o relator incluiu três processos de diferentes Estados.
O advogado de um dos casos, Rafael Bello Zimath, sócio do escritório Silva, Santana & Teston Advogados, afirma que a portaria conjunta estabeleceu critérios para o parcelamento simplificado que não estão previstos em lei. Para o advogado, essas limitações violam o princípio da reserva legal em matéria tributária. Como a portaria inova em relação à lei, acrescenta, contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para que possam aderir ao parcelamento simplificado.
Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, acredita que a decisão nos repetitivos deverá seguir posição recente da 1ª Turma do STJ,que derrubou o limite de R$ 1 milhão (REsp 1739641/RS). Na ocasião, os ministros consideraram que a limitação não poderia ser feita por portaria.
A PGFN tentou levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o recurso foi negado pelo ministro Celso de Mello, em novembro. De acordo com ele, não haveria argumento constitucional na decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 ª Região – que abrange a região Sul – contra a qual o órgão recorreu.
Fonte: Valor Econômico