STJ analisa requisitos para instauração de CPI para investigação de sonegação fiscal – 03/12/2019

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar semana passada um processo em que se discute os requisitos para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada à investigação de sonegação fiscal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a instauração de CPI para investigação de sonegação fiscal não depende da indicação concreta da prática de ato ilegal, tampouco da especificação de quem praticou e de como foi praticado o ilícito tributário.

“Isso porque o apontamento no requerimento do parlamentar de alegações de possíveis ilícitos e do prazo certo para a sua apuração é suficiente para atender aos requisitos previstos no artigo 58, § 3º, da CF/1988”, disse.

Dessa forma, segundo o ministro, “há legalidade da CPI instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo para investigar suspeitas de fraude e sonegação de ISSQN por empresas que prestam serviços de leasing, franchising e factoring”.&#160

Caso

O caso diz respeito à CPI da Sonegação Tributária, instalada pela Câmara Municipal de São Paulo em março de 2018, para investigar suspeitas de fraude e sonegação de Imposto sobre Serviços (ISS) que teriam sido praticadas por empresas que prestam serviços de leasing, franchising e factoring na capital paulista.

No recurso em mandado de segurança apresentado ao STJ, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) e a Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac) argumentaram que o Legislativo municipal não poderia instituir uma CPI sem a prévia e a concreta existência de um fato determinado que se pretenda investigar. Para as entidades, a comissão “agiria de forma ilegal e inconstitucional ao investigar as empresas sem cumprir o requisito do fato determinado”.

Multas

Semana passada, a Prefeitura de São Paulo multou o Itaú Unibanco em R$ 3,8 bilhões por suposta fraude fiscal. A punição decorre dos trabalhos da CPI. Cabe recurso.

A instituição é acusada de ter registrado sedes nos municípios de Barueri e Poá, na região metropolitana da capital e, assim, deixar de pagar impostos à administração paulistana.

Em maio, segundo a Folha de S.Paulo, o banco chegou a fechar um acordo com a Câmara de Vereadores para trazer operações para a capital e, assim, recolher R$ 230 milhões aos cofres da administração Bruno Covas (PSDB).

Em comunicado, o Itaú disse que “segue rigorosamente a legislação tributária” e “recolhe todos os tributos devidos e informa que suas operações em Poá sempre estiveram devidamente sediadas na cidade, com estrutura de pessoal, espaço físico e tecnologia compatíveis com as atividades realizadas”.

“Essa situação já foi corroborada em juízo pela prefeitura e pela Procuradoria da cidade de Poá. O banco lamenta profundamente o vazamento de informações que deveriam ser resguardadas por sigilo fiscal, cujo descumprimento pode configurar desvio funcional, e avalia tomar as medidas judiciais cabíveis”, diz o texto.

Fonte: CONJUR

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