STJ afasta limite criado pela Receita para parcelamento simplificado – 27/06/2018

&#160

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes com dívidas superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido o ano todo pelo governo e permite o pagamento em até 60 meses. O entendimento contraria uma regra estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Receita Federal.

O parcelamento simplificado é considerado como o mais vantajoso entre os programas que são oferecidos de forma regular pelo governo. Sai na frente, por exemplo, em relação ao parcelamento ordinário – outro programa disponibilizado o ano todo e que prevê as mesmas condições de pagamento. Ele permite a inclusão de dívidas por tributos retidos na fonte ou estimativa e não exige a apresentação de garantia ao pagamento.

Muitos contribuintes, no entanto, não conseguem aderir, segundo advogados, por unicamente esbarrar no teto de R$ 1 milhão. Esse é um requisito estabelecido na Portaria Conjunta nº 15, de 2009, assinada pela PGFN e pela Receita Federal, e o próprio sistema para a adesão não permite que sejam incluídos valores superiores a esse teto.

O STJ analisou o tema pela primeira vez. Foram julgados dois processos (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. O relator, ministro Gurgel de Faria, manifestou-se de forma favorável aos contribuintes e foi seguido, de forma unânime, pelos colegas.

Os ministros, com base nos artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional (CTN), entenderam que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei e a legislação que trata do parcelamento simplificado (Lei nº 10.522, de 2002) não faz essa restrição. Por esse motivo, afirmaram os ministros no julgamento, a norma instituída pela Procuradoria da Fazenda e pela Receita Federal deveria ser considerada como ilegal.

“Os ministros mantiveram o entendimento que já vinha sendo aplicado pelos tribunais regionais. E isso é muito importante para os contribuintes. Ainda mais em um momento de dificuldade econômica como a que o país vem enfrentando nos últimos anos, que acaba provocando aumento na busca por parcelamentos”, diz o advogado Leo Lopes, do escritório WFaria.

Um dos casos analisados pela 1ª Turma do STJ envolve a Pisani Plásticos, uma empresa do Rio Grande do Sul. A companhia obteve decisão favorável em todas as instâncias da Justiça e conseguiu regularizar débitos que estavam em aberto desde maio do ano passado.

Para o representante da empresa no processo, o advogado Carlos Amorim, do escritório Martinelli Advogados, limitar o acesso dos contribuintes ao parcelamento “não faz o mínimo sentido”. “É vantajoso para o governo uma empresa com dívida muito grande se dispor a quitá-la em 60 meses. Esse parcelamento, se comparado aos programas especiais, é bastante limitador”, pondera.

O advogado chama a atenção para o fato de os parcelamentos especiais – como o Refis – costumam ser oferecidos pelo governo a cada quatro anos em média e as condições, para os contribuintes, são muito melhores: geralmente até 180 meses para o pagamento, além da redução dos juros e multas.

Tiago Conde, advogado do escritório Sacha Calmon, entende que a Fazenda pode regulamentar por meio de portaria, por exemplo, questões como o prazo para a adesão aos parcelamentos e o protocolo para a desistência de ações judiciais (geralmente exigidas para a adesão aos programas). O artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN), que relaciona a expressão “legislação tributária” a decretos e normas complementares, daria esse respaldo.

“O que não se pode fazer, por meio de uma portaria, porém, é impor restrições que não estão previstas na lei. Porque dessa forma a Fazenda estaria, na verdade, legislando”, afirma o advogado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor, mas não retornou até o fechamento desta edição.

FONTE: Valor Econômico

&#160