STF. Repercussão Geral. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS.

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017.&#160

(RE 576.706, Relator(a): Min. Carmen Lúcia, julgado em 09 e 15/03/2016, ata de julgamento publicada no dia 16/03/2017)