STF nega modulação de efeitos da decisão sobre Funrural – 23/05/2018

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa quarta-feira (23/5) modulação dos efeitos da decisão que considerou constitucional a cobrança do Funrural. Por 7 votos a 3 a maioria dos ministros seguiu a posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que a modulação não seria possível porque não houve declaração de inconstitucionalidade ou mudança de posição do STF em relação ao tributo.

O assunto foi a debate com a análise de oito embargos de declaração no RE 718.874. Os recursos foram propostos por associações que atuam no caso como amici curiae, e segundo a ministra Cármen Lúcia, 20 mil ações sobre o tema estavam sobrestadas à espera da análise do assunto pelo STF

O Funrural foi declarado constitucional pelo Supremo em março do ano passado, por 6 votos a 5. Os magistrados definiram a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

Ao analisar os embargos o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que a modulação não seria possível porque não houve declaração de inconstitucionalidade ou mudança de posição do STF em relação ao Funrural.

“Não houve declaração de inconstitucionalidade, nós declaramos constitucional uma lei que vinha sendo cumprida desde 2001. E não houve alteração de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado.

Ao considerar a modulação “absolutamente incabível”, Moraes defendeu que a utilização do instrumento beneficiaria quem não pagou o tributo. Segundo ele, a maioria dos produtores rurais vêm pagando o tributo, e uma minoria de grandes produtores optou por buscar a Justiça.

“[A modulação] feriria de forma absurda a boa fé e a segurança jurídica daqueles que há 17 anos vem cumprindo a lei”, disse durante seu voto.

Vencidos
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que defendiam que a constitucionalidade do tributo só valesse a partir do posicionamento do STF sobre o tema. Dessa forma, os contribuintes que não recolheram o Funrural antes do julgamento do precedente pelo STF não poderiam ser penalizados.

De acordo com Fachin, em outras ocasiões o Supremo já havia declarado o Funrural como irregular. A negativa de modulação, para ele, geraria uma quebra da segurança jurídica.

O advogado Maurício Faro, que acompanhou o julgamento pela Associação Brasileira da Indústria do Arroza (Abiarroz),&#160 que é amicus curiae no caso, diz que em pelo menos duas situações o Supremo declarou como irregular a cobrança do Funrural. Nas ocasiões, entretanto, foram analisadas outras normas, e não a 10.256/2001, apreciada no RE 718.874. Faro salienta, entretanto, que na época dos julgamentos a lei de 2001 já estava em vigor.

Segundo o advogado Eduardo Lourenço, do Manera Advogados, que acompanhou o julgamento no STF, as decisões anteriores do Supremo fizeram com que ao menos dois tribunais regionais federais – da 1ª e da 4ª região – tomassem reiteradas decisões declarando a inconstitucionalidade do Funrural.

Sobre o assunto, durante o julgamento dos embargos, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que os produtores que não recolheram o Funrural com base em decisões judiciais “fizeram uma aposta”, e perderam. O prudente, para ele, seria depositar os valores em juízo, e não apostar em uma possível modulação pelo STF.

Ainda sobre o posicionamento dos ministros vencidos, a advogada Thabitta de Souza Rocha, que juntamente ao advogado Igor Mauler Santiago acompanha o caso pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, destaca que o caso contou com voto favorável à modulação do ministro Marco Aurélio, que historicamente se posiciona de forma contrária à aplicação do instituto.

“Isso mostra que de fato houve alteração na situação jurídica [relacionada ao Funrural]”, diz.

Refis
O posicionamento do Supremo era esperado por produtores rurais interessados em incluir dívidas do tributo no parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis do Funrural. O prazo para adesão vai até o dia 30 de maio.

O programa prevê a possibilidade de pagamento de débitos em até de 178 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros de mora.

Fonte: Jota