STF, e não STJ, deve decidir que parcela do ICMS deve ser excluída do PIS/Cofins – 25/12/2019

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A definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins — se a efetivamente devida aos estados ou a destacada na nota fiscal — é tema constitucional. Portanto, deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho negou quatro recursos especiais da Fazenda Nacional que buscavam uma definição sobre esse ponto.

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a corte ainda não modulou os efeitos da decisão. A discussão sobre a parcela do ICMS foi proposta pela PGFN em embargos de declaração apresentados ao Supremo, ainda não julgados.

Napoleão Nunes Maia Filho apontou que há, pelo menos, 29 mil processos sobre o assunto aguardando julgamento. Embora entenda a ideia por trás da visão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino de que o STJ deve definir qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, Maia Filho disse que se trata de questão puramente constitucional.

E o STJ, segundo ele, não pode se pronunciar sobre os limites que já foram ou que serão definidos em repercussão geral, sob pena de usurpar a competência do STF, estabelecida no artigo 102 da Constituição Federal.

Como os recursos especiais não cumprem seus requisitos, o ministro os negou monocraticamente.

Fonte: CONJUR