STF decidirá se é constitucional PIS/Cofins em suas próprias bases de cálculo – 21/10/2019

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O recurso foi impetrado por uma empresa de SC contra decisão do TRF da 4ª região, que negou pedido para excluir as contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre as operações do cálculo de sua receita bruta, que forma a base de cálculo sobre a qual incidem as contribuições para a seguridade social.

A empresa alega que esses tributos não se enquadram nos conceitos de receita ou de faturamento delimitados no âmbito do direito privado.&#160

De acordo com o recuso, o caso é semelhante ao julgado no RE 574.706, com repercussão geral, no qual o STF decidiu que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Repercussão Geral

De acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já reconheceu a repercussão geral de matérias similares, relacionadas à inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS.&#160&#160

Segundo Toffoli, por transcender os por transcender os interesses subjetivos das partes, a questão deverá ser analisada sob a metodologia da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

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