STF analisa taxa de fiscalização para setor de petróleo – 08/08/2019

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje as ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a criação da Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) pelo Estado do Rio de Janeiro.

A taxa foi criada no fim de dezembro de 2015, pela Lei nº 7.182, no auge da crise econômica no Estado. Por enquanto, não é paga porque as empresas do setor conseguiram liminares na Justiça para suspender a cobrança. Mas se for considerada constitucional, terá efeito para todas e poderá impactar o mercado do setor.

Atualmente, o valor da taxa é de R$ 3,4211 por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás (UFIR/2019).

O julgamento (nº 5.480 e 5.512) também é importante porque pode ser um precedente para a contestação judicial de várias outras taxas, criadas no mesmo contexto. Estão entre elas a Taxa de Fiscalização de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (TFGE), também do Rio, e a Taxa de Fiscalização de Exploração de Recursos Hídricos (TFRH), do Pará.

A decisão sobre a TFPG servirá de precedente porque a argumentação é a mesma. A principal alegação das entidades é que o valor da taxa tem que ser proporcional ao custo estatal para a fiscalização. Se baseiam no inciso quarto do artigo 150 da Constituição Federal, que veda o uso de tributo com efeito de confisco.

Haveria desproporcionalidade, segundo o advogado Eduardo Maneira, do escritório Maneira Advogados, representante jurídico da Abep, porque enquanto o orçamento do órgão fiscalizador Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para 2018 era de R$ 220 milhões, a estimativa de arrecadação pelo Estado pela cobrança da taxa naquele ano era de R$ 2,2 bilhões – um valor dez vezes maior.

Além da desproporcionalidade da cobrança, o Estado não é competente para fiscalizar plataformas em alto mar, segundo Maneira. “Essa competência é da União”, diz. O advogado também argumenta que a cobrança tem base de cálculo própria de imposto e não de taxa, o que fere o parágrafo segundo do artigo 145 da Constituição.

O superintendente jurídico da CNI, Cassio Augusto Muniz Borges, lembra que na discussão sobre a taxa do Pará (Adin 5374) o ministro do Supremo Luis Barroso concedeu uma liminar favorável à entidade. Nela, acolheu o argumento de falta de proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo para a fiscalização pelo Estado. “Essa taxa pode gerar um passivo enorme às empresas, com reflexos negativos especialmente diante das regras de compliance que elas devem seguir”, afirma.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) afirma que a Abep não tem legitimidade para ajuizar a ação, diz haver precedentes do STF que admitem a base de cálculo adotada pela lei do Rio e que a entidade não demonstrou com base em fatos a alegação de confisco. Diz ainda que o Estado instituiu a taxa “com o exclusivo propósito de evitar danos ambientais, como, por exemplo, o que ocorreu em Mariana (MG)”.

Uma das empresas interessadas no julgamento do STF, a Sinochem Brasil Petróleo, é autora de um “leading case” no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Um processo da empresa que questiona a constitucionalidade da taxa, para evitar sua cobrança, está para ser julgado pelo Órgão Especial do tribunal (processo nº 0140783-78.2016.8.19.0001).

“Ele seria julgado esta semana, mas foi retirado da pauta por causa do julgamento dos processos da Abep e CNI pelo Supremo”, diz o advogado Rodrigo Pinheiro, do escritório Schmidt Valois Advogados, representante jurídico da companhia. “Tanto a Procuradoria-Geral da República como a Procuradoria-Geral de Justiça já proferiram pareceres favoráveis às empresas”, acrescenta.

Por nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), afirma que, “do ponto de vista da estabilidade regulatória e da segurança jurídica, vale lembrar que o custo da TFPG em momento algum foi previsto pelas empresas. Ou seja, tal valor acarreta aumento de custo para os projetos”.

Fonte: Valor Econômico