Solução de consulta COSIT Nº 222. (Contribuição PIS/PASEP. Regime Cumulativo).

(Publicado(a) no DOU de 14/06/2017, seção 1, pág. 30)&#160

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 2º § 3º Decreto nº 6.426/2008, art. 1º, III.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003 art. 2º, § 3º.

Fonte: Receita Federal do Brasil
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