O arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para análise de optantes pelo Simples Nacional para 2020 já está disponível. A Confederação Nacional de Município (CNM) informa os gestores sobre a publicação do arquivo na internet e recomenda que os Entes locais verifiquem as informações o quanto antes.
A entidade lembra que o acesso ao documento no site do Simples Nacional é feito por meio da certificação digital. “A análise não é mais para o agendamento da opção, uma vez que este foi extinto”, afirma a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico, Thalyta Alves, com base na Resolução 147/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), divulgada em junho deste ano.
O agendamento da opção acontecia entre o primeiro dia útil de novembro e fim de dezembro. Assim, os Municípios precisavam encaminhar a relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – Receita Federal do Brasil (RFB) antes do início do agendamento da opção. “Com a extinção do agendamento, os contribuintes que não estão no período de início de atividade só poderão optar pelo regime em janeiro”, reforça Thalyta.
Com a mudança, o Município deve analisar e enviar a relação de CNPJ indeferidos para a opção antes de janeiro. O envio no período recomendado impedirá que contribuintes em situação irregular sejam impedidos de optar pelo regime diferenciado, devendo estes regularizarem a situação e efetuar nova opção.
A CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque conforme o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal.
Arquivo
A RFB disponibilizou o arquivo para cada Município, na pasta TO/2020/CNPJ do aplicativo Transferência de Arquivos, Downloads.
Fonte: CNM