SEFAZ/SP. Portaria CAT nº 24. ICMS. Incidência. Operações com software. – 24/03/2018

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 16, IV, 19, XV-A, 23, VI, 24, 478-A, 478-B e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat242018.htm?f=templates$fn=document-frame.htm