SEFAZ/SP. Portaria CAT – 93, de 11/10/2018. (Ilícitos penais contra a ordem tributária)

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Altera a Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 531 do Regulamento do Imposto sobre Ope-rações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no inciso IX do artigo 5º da Lei Complementar Estadual 939/03, acrescentado pela Lei Complementar Estadual 970/05, bem como as gestões efetuadas pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – Codecon, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria CAT-05/08, de 23-01-2008:

“Artigo 3º – No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais.” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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