SEFAZ/SP. Portaria CAT 66, de 23/10/2019 (EFD. ICMS)

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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:&#160

Artigo 1° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 8 às Orientações do Anexo VIII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:&#160

8. Para o cumprimento do disposto nos artigos 214, 215 e 278 do RICMS, para as operações declaradas através do Registro C700, as informações serão prestadas no texto das observações indicadas do campo 11 do Registro C790 (COD_OBS). O Registro 0460 correspondente deverá conter no campo 03 a expressão C790, seguida do valor da coluna Isenta ou não tributada, seguido do valor da coluna Outras e do valor da coluna ICMS ST na condição de substituído.&#160

8.1. Os valores devem ser seguidos por “ ” (inclusive o último) e preenchidos sem os separadores de milhar, formatados com duas casas decimais, com vírgula. Exemplo: C790 0,00 1200,00 35,00.&#160

8.2. Qualquer observação a ser declarada no registro C790 deve ser posicionada após os valores formatados conforme o item 8.1. Exemplo: C790 0,00 1200,00 35,00 Observação do contribuinte.&#160

8.3. A informação das colunas Isentas ou não Tributadas, Outras e ICMS ST na condição de substituído devem representar os totais correspondentes às operações que foram agrupadas por CFOP, alíquota e CST para informar os demais campos do registro C790.&#160

8.4. É obrigatória a prestação da informação de todos os valores a que se refere o item 8 seguindo a formatação indicada no item 8.1. A falta de informação de um dos valores, ou a desconformidade com a formatação, implica a apuração de todos os valores, para os registros C790, dos quais não se conseguir extrair as informações, conforme segue:

8.4.1. Valor da coluna Isentas/Não tributadas (CFOP) = função7 (CFOP) + função8 (CFOP), sendo que:

Função7 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C790 correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC calculado a partir dos registros C790 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada)&#160

Função8 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C790

Se a função7 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

8.4.2. Valor da coluna Outras (CFOP) = função9 (CFOP), sendo que:&#160

Função9 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C790, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC calculado a partir dos registros C790 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada).

Se a função9 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

8.4.3. O valor do ICMS ST na condição de substituído será considerado zero.

8.5. Os totais calculados de acordo com os itens 8.4.1 e 8.4.2 que resultarem em valor negativo, serão interpretados como zero. (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a Escrituração Fiscal Digital – EFD correspondente ao mês de referência Outubro/2019 e seguintes.

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