SEFAZ/SP. ICMS. Operações com software. Denifição do local. Não incidência.

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13194/2016

ICMS – Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência.&#160

I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou streaming).&#160
II. Todavia, enquanto não houver definição do local de ocorrência do respectivo fato gerador as operações com softwares por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) estão isentas do ICMS (artigo 37 das DDTT do RICMS/SP) e não será exigida pelo Estado de São Paulo a emissão de documentos fiscais relativos a tais operações.&#160
Data: 17/11/2016.