SEFAZ-SP. Decreto 62.491. Isenção de ICMS na doação de remédios. – 23/02/2017

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, Decreta:

Fonte: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/433398674/decreto-62491-17-sao-paulo-sp