Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, na forma que especifica.
Publicado no DOE nº 8.966, de 21.07.2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) aos imóveis pertencentes ao Município de Dourados, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.
Parágrafo único. Exigir-se-á do beneficiário da regularização ou do possuidor do imóvel loteado, sobre o qual recair a isenção de que trata o caput, declaração de que não possui outro imóvel em seu nome e de que não é titular de Programas Habitacionais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de perda do benefício de que trata a presente Lei.
Art. 2º O disposto nesta Lei é válido por um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, por ato do Governador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/23b657614c182061042579c80053770d/9313d3ce555f22be04257e8900589915?OpenDocument