SEFAZ-MS. Decreto Nº 14.235, DE 29 DE JULHO DE 2015. (Isenção TMF. Carvão Vegetal)

&#160Isenta, por prazo indeterminado, a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

Fonte: www.icmstransparente.ms.gov.br

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