Isenta, por prazo indeterminado, a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.
Fonte: www.icmstransparente.ms.gov.br