A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não vai cobrar ICMS sobre streaming. Essa é uma das novidades que constam na Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24, instituída para detalhar como ocorrerá a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, que entra em vigor no dia 1º de abril.
A guerra fiscal sobre a tributação de download de software, porém, deve continuar. A Fazenda paulista estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais.
Por nota, a Fazenda justifica que o streaming é tributado pelas prefeituras. “Já que foi inserido na lista de serviços sujeitos ao ISS e ali permanece, até o presente momento, como norma válida, vigente e eficaz”, diz a nota.
Contudo, o Estado exigirá o ICMS em transações com software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem. “De acordo com a interpretação que sempre foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os softwares de prateleira”, acrescenta a nota.
Em 2010, uma decisão do Pleno do Supremo, por um placar de sete votos a quatro, autorizou o Estado do Mato Grosso a cobrar ICMS sobre softwares produzidos em série, comercializados no varejo (de prateleira) ou por meio de transferência eletrônica de dados. Esse tipo de software é diferente do que é feito por encomenda, especialmente para um determinado cliente.
Segundo a portaria, publicada no sábado, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual.
Fonte: IP News