O governo de São Paulo desistiu temporariamente de cobrar o ICMS sobre o software adquirido via download. Segundo o Decreto nº 61.791, o Estado se absterá de fazer a cobrança “até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto”. Consequentemente, será estabelecido para qual Estado será recolhido o ICMS. Ainda não se sabe se a regulamentação será por meio de Lei Complementar ou norma estadual.
São Paulo adia cobrança de ICMS em download 13/01/2016
Fonte: Valor Econômico