RFB. Solução de Consulta nº 6.012 – (COFINS)

ASSUNTO:&#160 Contribuição&#160 para&#160 o&#160 Financiamento&#160 da&#160 Seguridade&#160 Social&#160 -&#160 Cofins

EMENTA:&#160 BASE&#160 DE&#160 CÁLCULO.&#160 CUMULATIVIDADE. ICMS.&#160 EXCLUSÃO.&#160 OPERAÇÕES&#160 INTERNAS.&#160 IMPOSSIBILIDADE.&#160&#160 AÇÃO&#160&#160 DECLARATÓRIA&#160&#160 DE&#160&#160 CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA&#160 DE&#160 DECISÃO&#160 DEFINITIVA&#160 DE&#160 MÉRITO.&#160

O&#160 ICMS devido&#160 pela&#160 pessoa&#160 jurídica&#160 na&#160 condição&#160 de&#160 contribuinte&#160 do&#160 imposto (em&#160 virtude&#160 de&#160 operações&#160 ou&#160 prestações&#160 próprias)&#160 compõe&#160 o&#160 seu&#160 faturamento,&#160 não&#160 havendo&#160 previsão&#160 legal&#160 que&#160 possibilite&#160 a&#160 sua&#160 exclusão da&#160 base&#160 de&#160 cálculo&#160 cumulativa&#160 da&#160 Contribuição&#160 para&#160 o&#160 PIS/Pasep devida&#160 nas&#160 operações&#160 realizadas&#160 no&#160 mercado&#160 interno.&#160 A&#160 edição&#160 de&#160 ato declaratório&#160 pelo&#160 Procurador-Geral&#160 da&#160 Fazenda&#160 Nacional,&#160 aprovado pelo&#160 Ministro&#160 de&#160 Estado&#160 da&#160 Fazenda,&#160 nos&#160 termos&#160 do&#160 art.&#160 19,&#160 II,&#160 da&#160 Lei n°&#160 10.522,&#160 de&#160 19&#160 de&#160 julho&#160 de&#160 2002,&#160 sobre&#160 matéria&#160 objeto&#160 de&#160 jurisprudência&#160 pacífica&#160 do&#160 Supremo&#160 Tribunal&#160 Federal,&#160 vincula&#160 a&#160 Administração&#160 tributária,&#160 sendo&#160 vedado&#160 à&#160 Secretaria&#160 da&#160 Receita&#160 Federal do&#160 Brasil&#160 a&#160 constituição&#160 dos&#160 respectivos&#160 créditos&#160 tributários.&#160 Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base&#160 de&#160 cálculo&#160 da&#160 Contribuição&#160 para&#160 o&#160 PIS/Pasep&#160 incidente&#160 nas&#160 operações internas. A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade,&#160&#160 encontra-se&#160&#160 aguardando&#160&#160 decisão&#160&#160 definitiva&#160&#160 de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública.

SOLUÇÃO DE&#160 CONSULTA&#160 VINCULADA&#160 À&#160 SOLUÇÃO&#160 DE&#160 CONSULTA&#160 COSIT&#160 Nº&#160 137,&#160 DE&#160 16&#160 DE&#160 FEVEREIRO&#160 DE&#160 2017
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