RFB. Solução de Consulta nº 4.009 – (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

ASSUNTO:&#160 Contribuição&#160 para&#160 o&#160 Financiamento&#160 da&#160 Segu-ridade&#160 Social&#160 -&#160 Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.

Fonte: Receita Federal do Brasil