ASSUNTO:  Contribuição  para  o  Financiamento  da  Segu-ridade  Social  -  Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Cofins apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 , e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal.
Fonte: Receita Federal do Brasil