RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4029 de 02/07/2019, IRPF. Rateio. Cooperados. Livro Caixa.

Ementa: RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa, mediante retenção direta na fonte do rendimento bruto do cooperado, ou pagamento efetuado por este através de boleto bancário de cobrança complementar, poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, no livro Caixa do interessado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINAS 69 E 70.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89 Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, incisos I e II, alínea “g” Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 37, 38, 75 e 76 Decreto nº 9.580, de 2018, art. 4º, e Anexo, arts. 33, 34, 68 e 69 Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 104.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe