RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2007. ITR. Exclusão. Floresta Nativa.

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ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS DAS ÁREAS TRIBUTÁVEIS. BIOMAS ABRANGIDOS. Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma Mata Atlântica. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea “e”, com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006 Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe

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