Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. 
No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5º Decreto nº 9.580 – RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019. 
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 
RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. 
Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. 
Dispositivos Legais: da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019. 
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. 
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019. 
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 
NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA. 
No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017. 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019.