RFB. Solução de consulta COSIT nº 81, de 20/03/2019. Direitos creditórios. Valor contábil

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COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO – SALDOS – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL – INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.&#160

A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos transferidos.&#160

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 60.

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