RFB. Solução de Consulta Cosit nº 308, de 18/12/2019. PIS/PASEP. Contribuição. Insumo

&#160

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP&#160

INSUMO. CRÉDITO. TRATAMENTO DE EFLUENTES. PRODUTOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS. DIREITO DE APURAÇÃO.&#160

Os dispêndios com a aquisição de produtos químicos para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.&#160

Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de insumo para fins de apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.&#160

VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.&#160

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17 de dezembro de 2018.&#160

Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS&#160

INSUMO. CRÉDITO. TRATAMENTO DE EFLUENTES. PRODUTOS PARA LIMPEZA E NUTENÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS. DIREITO DE APURAÇÃO.&#160

Os dispêndios com a aquisição de produtos químicos para a limpeza e manutenção de linhas de produção podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Cofins.&#160

Outrossim, os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, coadunam-se no conceito de insumo para fins de apuração de crédito da Cofins.&#160

VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O.U. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.&#160

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II Parecer Normativo Cosit nº 05, de 17 de dezembro de 2018.&#160

&#160