RFB .Solução de Consulta COSIT nº 3005, de 06/02/2019 – IRPF. Dedutibilidade. Livro Caixa.

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IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF&#160

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.&#160

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.&#160

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 – COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69).&#160

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89 Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69 Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.

Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 518 – COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69).

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89 Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69 Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe

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