RFB. Solução de Consulta COSIT nº 22, de 18/01/2019- PIS/PASEP. Crédito Presumido. Venda Cancelada.

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP&#160

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE A RECEITA DE VENDA. VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. DESCONTO INCONDICIONAL. EXCLUSÃO.&#160

A base de cálculo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 2013, é o valor da receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tipi.&#160

Os valores relativos a venda cancelada, devolução de mercadoria ou desconto incondicional concedido não podem ser computados na referida base de cálculo.&#160

Dispositivos Legais: Lei nº 12.865, de 2013, arts. 31 e 32.&#160

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