Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. 
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido. 
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “b”, e art. 31, caput art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. 
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. 
O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido. 
Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “b”, e art. 31, caput Lei nº 12.973, de 2014, art. 50 art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017. 
Assunto: Processo Administrativo Fiscal 
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA. 
É ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua apresentação. 
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, IV, e 18, I e II.