RFB. Solução de Consulta COSIT n° 198, de 10/06/2019. IRPJ

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ&#160

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.&#160

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido.&#160

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “b”, e art. 31, caput art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.&#160

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL&#160

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO RESULTADO AJUSTADO. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.&#160

O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.&#160

Dispositivos Legais: Decreto Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 2º, alínea “b”, e art. 31, caput Lei nº 12.973, de 2014, art. 50 art. 62, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.&#160

Assunto: Processo Administrativo Fiscal&#160

CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.&#160

É ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua apresentação.&#160

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, arts. 3º, § 2º, IV, e 18, I e II.