RFB. SC DISIT/SRRF09 nº 9009, de 20/03/2019. Lucro real. PERT. Redução de encargos. Incidência

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

LUCRO REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 41, caput e § 5° Decreto n° 9.580 – RIR/18, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

Na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2° Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.Dispositivos Legais:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1°.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT. REDUÇÃO DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.

No regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n° 13.496, de 2017.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 01 DE MARÇO DE 2019

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe