RFB. SC DISIT/SRRF05 nº 5004, de 11/04/2019. Rescisão contratual. Não integra base de cálculo.

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Assunto: Simples Nacional

MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.

Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.

No entanto, deverá compor a base de cálculo do Simples Nacional, os referidos valores, caso correspondam à parte executada do contrato.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 192, DE 2018

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe Disit05

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