RFB. Portaria nº 96 (Adicional de Frete) – 29/09/2017

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, RESOLVE:

Art. 1º – Atribuir competência aos Auditores-Fiscais em exercício na Seção de Administração Aduaneira (Saana) no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba para decidir sobre o reconhecimento de suspensão e isenção de AFRMM procedendo às devidas alterações e atualizações no Sistema Mercante e analisar os demais processos iniciados no Departamento de Marinha Mercante (DMM), exceto os que envolvam ação judicial e os de cobrança, de competência, respectivamente, da Equipe de Ações Judiciais (Eqjud) e do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat) desta unidade.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal