EMENTA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO.
A exclusão da base de cálculo da Cofins de que trata o inciso IV da IN SRF nº 635, de 2006, não alcança o total das receitas decorrentes da “comercialização” dos produtos industrializados pela sociedade cooperativa de produção agropecuária, mas somente a parcela das receitas auferidas pela própria cooperativa em decorrência do “beneficiamento”, “armazenamento” e “industrialização” realizados sobre o produto do associado.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. CUSTOS AGREGADOS.
Sendo os valores correspondentes aos custos com a industrialização dos produtos recebidos dos associados suportados pela cooperativa para posterior recuperação no momento da comercialização, não se exclui a parcela da receita que decorra da industrialização do produto entregue pelos associados, aplicando-se nesse caso a dedução dos custos agregados ao produto agropecuário dos associados prevista no inciso V do art. 11 da IN SRF nº 635, de 2006.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO. CUSTOS AGREGADOS.
Caso a cooperativa adquira, também, o produto primário de não cooperados, com relação a estes produtos e aos custos a eles agregados não poderá fazer uso das exclusões previstas nos incisos IV e V do art. 11 da IN RFB nº 635, de 2006. Nessa situação, deverá ser feito um rateio para definir quais frações poderão ser submetidas aos ajustes mencionados nos incisos IV e V do art. 11 da IN RFB nº 635, de 2006.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CUSTOS AGREGADOS.
É excluído da base de cálculo o custo agregado ao produto agropecuário, que compreende os dispêndios pagos ou incorridos com matéria-prima, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento e os decorrentes de operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, bem assim os custos de comercialização ou armazenamento do produto entregue pelo cooperado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 79 e 83 Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, inciso IV, § 2º, I e II Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004 e IN SRF nº 635, de 24 de 2006, art. 11, inciso IV, § 3º, I e II, e § 6º.
Fonte: http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/consulta?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fportal.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_auth%3DhAe5F4qB%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=3292009&_101_type=content&_101_groupId=68942&_101_urlTitle=solucao-de-consulta-n-533-de-19-de-dezembro-de-2017-3292005&_101_redirect=http%3A%2F%2Fportal.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_modifiedion%3D1%26_3_keywords%3D533%26_3_modifiedday%3D15%26_3_modified%3D15%252F02%252F2018%26_3_modified%3D%255B20180215000000%2BTO%2B20180215235959%255D%26_3_groupId%3D0%26_3_modifiedto%3D15%252F02%252F2018%26_3_modifieddayTo%3D15%26_3_ddm_21040_pubName_pt_BR_sortable%3D%26_3_modifiedyearTo%3D2018%26_3_modifiedyear%3D2018%26_3_modifiedmonth%3D1%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_modifiedmonthTo%3D1&inheritRedirect=true