RFB. Instrução Normativa nº 1756. Tributação Relativa. IRPF. Recolhimento Mensal.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º do art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 44 e 50 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, nos arts. 1.583 a 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, no art. 4º da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, e no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87661

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