RFB. Instrução Normativa nº 1699/2017 – (transmissão de informações relativas ao RERCT) – 13-03-2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações na e-Financeira em conformidade com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:

Fonte: Receita Federal
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