RFB. IN nº 1872, de 12/03/2019 (Restrição da procuração no e-CAC)

&#160

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.782 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art.3º……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 4º No caso de dossiês digitais de atendimento abertos por meio do e-CAC, conforme os termos do inciso I do art. 9º da Instrução Normativa nº 1.782 e do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.783, ambas de 11 de janeiro de 2018, aplicam-se as permissões de que trata este artigo ao procurador digital responsável por sua abertura, cuja atuação poderá ser desautorizada pelo outorgante, a qualquer tempo, por meio da opção “Restringir Procuração” a que se refere o § 2º.”&#160&#160

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

&#160