Revolta com voto de qualidade no Carf pode incentivar corrida ao Judiciário – 22/11/2017

Não há muitos precedentes judiciais sobre planejamento tributário no Brasil devido à necessidade de depositar a quantia questionada em juízo. Mas a recente revolta com julgamentos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pode incentivar uma nova corrida ao Judiciário e, consequentemente, a criação de uma jurisprudência mais sólida sobre o tema.

Quem prevê esse cenário é Maurício Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado do Barbosa Müssnich e Aragão.

Ele participou do congresso Contencioso Tributário em Debate: Diálogo dos Tribunais, no Rio de Janeiro, ocorrido quinta-feira e sexta-feira (16 e 17/11). O evento teve o apoio da ConJur e foi organizado pela Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ em parceria com o Sistema Firjan.

Há poucas decisões judiciais sobre planejamento fiscal, apontou Faro. Movida em 2001, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.246, que questiona o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, ainda não foi julgada. O dispositivo permite ao Fisco desconsiderar atos praticados com a intenção de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos da obrigação fiscal.

A Receita Federal e o Carf limitam planejamentos tributários quando verificam abuso de direito, disse o advogado. Porém, segundo Faro, os casos não chegam ao Judiciário. Um dos motivos é a necessidade de se depositar o valor questionado. O outro é a obrigação de desistir de ações para aderir a parcelamentos fiscais. Assim, só vai à Justiça quem analisa ter reais chances de vitória, afirma.

Porém, esse cenário está mudando. Os processos no Carf decididos pelo voto de qualidade de um representante da Fazenda Nacional, de acordo com Maurício Faro, estão passando uma impressão aos contribuintes de que seu direito de defesa está sendo tolhido. E isso tem motivado pessoas e empresas a levarem seus questionamentos ao Judiciário.

Sob essa nova perspectiva, os julgamentos de primeira instância e dos Tribunais Regionais Federais terão crucial importância para a formação de jurisprudência sobre planejamentos fiscais, opinou o integrante da OAB-RJ. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça dificilmente analisa provas por causa da Súmula 7.

Sinais trocados

Embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha buscado acelerar as ações com medidas como tutela de evidência, a norma não atribui a mesma celeridade a essas medidas quando propostas contra a Fazenda Pública, afirmou Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ e sócio do Fraga Bekierman e Cristiano Advogados.

Como exemplo da aposta na velocidade processual do CPC/2015, Fraga citou a tutela de evidência. Ela pode ser concedida antecipadamente, sem prova do dano, se o pedido do autor estiver amparado por tese firmada em julgamento de repetitivo ou em incidente de resolução de demandas repetitivas.

Por outro lado, o advogado lembrou que o CPC/2015 acena com morosidade ao estender à tutela provisória contra a Fazenda Pública as regras das leis 8.437/1992 e 12.016/2009. Tais normas proíbem liminares determinando a compensação de créditos tributários e decisões provisórias que esgotem o objeto da ação.

Fonte: Conjur