Relatório detalha como empresas noteiras de fachada “fabricavam” créditos de ICMS – 30/08/2018

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Esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, durante a Operação Grãos de Ouro, deflagrada no dia 13 de agosto, contava com empresas noteiras de fachada para “fabricar” crédito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com a finalidade de sonegar tributos na venda de grãos.&#160

O grupo teria causado prejuízo de pelo menos R$ 44 milhões à Fazenda e dispunha de cinco núcleos operacionais, divididos entre corretores agrícolas, noteiros, transportadores, produtores rurais e servidores públicos, localizados, além do estado, também em Goiás, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Ao todo, 32 pessoas foram presas durante cumprimento de mandados.

Em seu relatório, o Gaeco detalhou como funcionava o complexo esquema que burlava o Fisco. O ICMS, como tributo indireto (incidido nas várias etapas de circulação da mercadoria),&#160 tem com contribuinte de fato o consumidor final e como contribuinte de direito, quem atua na comercialização do produto. Deste modo, para evitar a tributação em cascata o ICMS está sujeito ao princípio da “não-cumulatividade”, pelo qual as operações de entrada (compra) geram crédito de ICMS e as operações de saída (venda) geram débito de ICMS. “Portanto, o valor a ser recolhido em cada fase de circulação é a importância apurada considerando o total do débito de ICMS, deduzindo o total de crédito do ICMS”, lê-se nos autos do processo.

Nas operações de grãos, a incidência do ICMS e seu recolhimento se dá em razão da saída do produto. No entanto, para facilitar o controle tributário, as operações internas de grãos estão sujeitas ao “diferimento”, quando o destaque e o recolhimento do ICMS ficam postergados para futura venda interestadual. “O diferimento é uma opção do contribuinte que poderá proceder o destaque e recolhimento mesmo nas operações internas. Naturalmente, mesmo ao abrir mão do diferimento, está obrigado a proceder o recolhimento do ICMS destacado e nesta condição gera crédito de ICMS, o que não ocorreria se fizesse uso”.

CRÉDITOS FRAUDULENTOS

Para fabricar tais créditos idôneos do ICMS, os investigados contavam com apoio de noteiras e servidores. “A negociação real é entre o produtor de grãos de Mato Grosso do Sul e a empresa ‘A’, situada fora do Estado, no entanto, uma empresa noteira fictícia de fachada, com sede em Mato Grosso do Sul, é utilizada como intermediária nessa negociação de grãos e assume a responsabilidade de efetuar o recolhimento de ICMS,&#160 gerando crédito para a empresa ‘A’, que ela utiliza no Estado em que está”, exemplificou o Gaeco.

Neste sentido, a noteira não efetua&#160 o pagamento de ICMS para o Estado de Mato Grosso do Sul, de forma que o crédito gerado por ela e usado pela empresa ‘A’ é um crédito idôneo. “Importante observar que as empresas noteiras são de fachada e seus proprietários não “têm” patrimônio, motivo pelo qual o Estado não consegue reaver o imposto sonegado, haja vista que, naturalmente, não têm lastro financeiro para suportar eventual execução fiscal”.

OPERAÇÃO

Conforme o Gaeco, a investigação começou em 2016, quando o Ministério Público Estadual (MPE) foi procurado pela Sefaz, que apontou sonegação de tributos fiscais por parte de empresa corretora de grãos. A fraude era feita da seguinte forma: para encobrir vendas de grãos de Mato Grosso do Sul para outros estados – transação que tem cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –, o grupo falsificava notas fiscais como se a venda fosse interna, portanto, entre produtores de MS.

No curso das investigações, constatou-se o envolvimento de 14 empresas numa organização criminosa com intuito de fraudar o Fisco. Para que o esquema funcionasse sem levantar suspeitas, a quadrilha era dividida em cinco núcleos, de servidores públicos, corretores de grãos, produtores rurais, transportadores e empresas de corretagem. Aos servidores públicos, cabiam ações de facilitação do esquema, ajudando inclusive na passagem dos grãos pelos postos de fiscalização, além de conceder incentivos fiscais para as empresas. Um técnico e um agente fazendário forneciam informações privilegiadas para o grupo.

Fonte: Correio do Estado

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