Relator da reforma propõe alíquota da CSLL de 20% para bancos – 02/07/2019

&#160

O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), manteve, no parecer complementar apresentado esta terça-feira, o aumento da alíquota da CSLL para bancos, seguradoras e instituições financeiras para 20%, taxa que vigorou de 2015 a 2018. Ele abriu uma brecha, contudo, para que uma futura lei altere essas alíquotas.

A mudança favorece os bancos que, do contrário, precisariam aprovar uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para reduzir a alíquota no futuro. Agora, bastará apenas um projeto de lei, que exige muito menos apoio para aprovação.

O parecer também é confuso nessa parte e pode causar contestações no Judiciário porque diz que uma lei futura vai dispor sobre a alíquota já prevista na lei que instituiu a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (CSLL) – que, portanto, já existe.

Além disso, ele aumentou a CSLL das cooperativas de crédito de 15% para 17%, mesma alíquota que vigorou de 2015 a 2018, mas que está em 15% desde janeiro. Na versão anterior do parecer, o relator tinha proposto aumento para 20%.

Ele recuou do aumento da CSLL para a B3, antiga Bovespa, dizendo que a alta prevista no parecer inicial se tratou de erro de “remissão indevida às bolsas de valores”.

Moreira ainda desistiu de usar todos os repasses do PIS/Pasep que eram destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pagar gastos previdenciários. Com isso, ele abriu mão de uma fonte de receita que representaria R$ 214 bilhões em dez anos, mas que teria efeito nulo na meta fiscal do governo federal.

Ele manteve a proposta do governo para o PIS/Pasep, reduzindo de 40% para 28% o repasse dessas contribuições para o banco. Os 12% retirados serão utilizados para o “seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono salarial”.

Além disso, o voto complementar do tucano garante a competência da Justiça Estadual para processar e julgar causas previdenciárias quando a comarca não for sede de Vara Federal. No parecer anterior, Moreira mantinha o que tinha sido proposto pelo governo, que estabelecia que causas previdenciárias fossem da Justiça Federal.

“Entendemos a importância de se garantir que todas as causas previdenciárias, inclusive acidentárias, sejam dirimidas por juiz federal. Contudo, percebemos que seria equivocado não permitir fácil acesso à Justiça para os cidadãos que residem fora dos grandes e médios centros urbanos, onde a Justiça Federal ainda não é suficientemente capilarizada”, informa o voto complementar do relator.

Fonte: Valor Econômico