O debate em torno da criação de um novo modelo de arrecadação de impostos no Brasil é amplo. Afinal, o tema envolve todos os setores da economia, como produção industrial, comércio e relações trabalhistas.
A missão de aprovar um novo sistema tributário para tornar a arrecadação mais simples e moderna não é uma tarefa fácil, já que não se trata, apenas, de eliminar impostos ou substituí-los por outros.
As formas, as regras que são usadas para a arrecadação dos tributos também precisam ser claras e dinâmicas para não causarem prejuízos para quem paga e recebe as taxas.
A Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional precisa mudar alguns princípios que são utilizados atualmente na arrecadação de impostos, como os sistemas cumulativos e não cumulativos usados para arrecadar o ICMS, o IPI, PIS e a Cofins, por exemplo.
O especialista em Macroeconomia da Universidade de Brasília (UNB), Roberto Goes Ellery Júnior, alerta que o sistema cumulativo de arrecadação é ineficiente e prejudica as indústrias.
Nesse sistema, as taxas são cobradas sobre o valor das mercadorias, dos produtos industrializados, em todas as etapas da produção, o que torna o processo oneroso. “Quando você tem imposto cumulativo, como por exemplo Cofins e contribuições em geral, ele incide sobre o total da operação. E isso dá um sinal muito ruim para o empresário porque ele está sendo tributado na cadeia inteira”, explica.
Já o sistema não cumulativo, que rege o pagamento do ICMS e do IPI, converte as taxas em créditos tributários. As empresas podem usar os créditos para abater as tarifas cobradas durante o processo de produção.
Segundo o especialista, esse modelo é o mais justo porque cobra o imposto devido em cima daquilo que realmente a empresa produziu. “O não cumulativo é esse em que você desconta a operação anterior. Então, você está pagando só pelo que, de fato, você agregou de valor. Não se trata aqui só de dizer que o empresário não quer pagar imposto. Não é isso. Por que é um tipo de imposto (cumulativo) ruim e direciona a produção para um lado ruim”, completa.
Atualmente, a cobrança de imposto no sistema não cumulativo é obrigatória para a arrecadação do ICMS e IPI. As diretrizes que regulam o sistema são previstas na Constituição.
Na hipótese de a Reforma Tributária ser aprovada, os impostos federais, estaduais e municipais existentes hoje seriam extintos. A reforma prevê a criação de duas taxas para substituir o modelo atual, o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, e o Imposto Seletivo, o IS.
O IVA deve ter sistema não cumulativo de arrecadação. As taxas poderão ser cobradas em cada etapa da produção e, apenas, sobre os valores agregados aos produtos, em cada fase da cadeia produtiva.
O sistema de compensação tributária por meio de créditos também é previsto no texto da reforma. Porém, o sistema não cumulativo de arrecadação do IVA precisa estar previsto na Constituição, assim como o modelo do ICMS e IPI usado atualmente. “Esse tipo de ineficiência que os nossos impostos geram que têm de ser resolvida com certa urgência porque isso derruba a eficiência da empresa lá na ponta”, lembra Roberto Goes Ellery Júnior.
O relator da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados, é o deputado federal Luiz Calos Hauly (PSDB-PR). Ele já entregou uma minuta do texto à mesa diretora da Casa. Porém, a base governista ainda não conseguiu reunir votos suficientes para colocar a matéria em votação no plenário.
Diante da dificuldade em conseguir votos para a aprovação da Reforma Tributária, o governo federal analisa a hipótese de mandar ao Congresso Nacional um texto alternativo.
Ou seja, a ideia seria mudar, em partes, o projeto apresentado pelo parlamentar para simplificar o modelo de arrecadação de impostos, mas sem acabar com o ICMS, imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias e serviços nos estados.
Fonte: Agora MS