Recuperação Judicial não impede ordem de despejo – 14/11/2018

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Estar em recuperação judicial não impede cumprimento de ordem de despejo. Foi o que decidiu o juiz Jonir Leal de Souza, da 1ª vara Cível de Aparecida de Goiânia ao autorizar o despejo de uma loja de eletrodomésticos de um espaço num shopping por falta de pagamento de aluguel.

A empresa não pagava os aluguéis desde julho de 2017, segundo o shopping. Em abril de 2018, o juiz intimou a rede de eletrodomésticos a pagar a dívida em 15 dias, ou ela seria despejada do espaço.&#160

Na decisão, o magistrado destacou que ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direita do locatário no imóvel, sem pagamentos, até o fim da recuperação.

“O advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação”, escreveu, na sentença.

Fonte: CONJUR

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