Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, convertida na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei nº 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.
Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.
Fonte: Secretaria Da Receita Federal do Brasil