Receita Federal e PGFN devem seguir 29 entendimentos do CARF – 04/04/2019

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O Ministério da Economia atribuiu efeito vinculante a 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, a administração tributária federal – o que inclui Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – devem seguir os entendimentos do conselho, mesmo que favoráveis aos contribuintes.

Na prática, isso deverá evitar a aplicação de autuações fiscais que seriam derrubadas no conselho. A determinação está na Portaria nº 129, publicada esta semana no Diário Oficial da União.

As súmulas pacificam o entendimento do Carf sobre determinados assuntos tributários. São editadas após vários julgamentos no mesmo sentido. Os enunciados só devem ser seguidos obrigatoriamente pelos conselheiros do órgão, mas com o “efeito vinculante” essa obrigação é ampliada a fiscais e procuradores.

Das 128 súmulas do Carf, 107 têm efeito vinculante. Em junho de 2018, o efeito foi concedido a 65 enunciados e já havia algumas com esse status.

Das 29 que passam a ter efeito vinculante, 16 são favoráveis aos contribuintes, segundo Carlos Navarro, sócio do escritório Viseu Advogados. “O efeito vinculante é bom para todo mundo”, afirma.

Além de contribuintes não receberem mais autuações sobre os assuntos dessas 16 súmulas que lhes são favoráveis, o Carf fica com menos processos para serem julgados e os julgadores da primeira instância administrativa (Delegacia Regional de Julgamento – DRJ) não precisam analisar e discutir sobre autuações que serão derrubadas no Carf.

Mesmo com as súmulas do Carf, ainda há casos em que os fiscais não seguem o entendimento do conselho, segundo o advogado Felipe Kneipp Salomon, do escritório Levy & Salomão Advogados. Por isso, o efeito vinculante é importante.

O advogado afirma que a portaria traz assuntos que já poderiam ter se tornado vinculantes em 2018. Um deles é a súmula 31. O enunciado afirma que não cabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos fora do prazo, sem o acréscimo da multa por atraso (mora), antes do início do procedimento fiscal. “Essa questão já é pacífica”, afirma Salomon.

O maior impacto da portaria é sobre os fiscais da Receita Federal. A PGFN afirmou em nota ao Valor que já promove sua vinculação às súmulas do Carf, independentemente da atribuição de eficácia vinculante pelo ministro. Desde a Portaria PGFN nº 502, de 2016, a PGFN não apresenta contestação em tema sobre o qual exista súmula do Carf. Segundo o órgão, a apresentação de recursos pela PGFN no Carf em temas objeto de súmula é vedada pelo próprio Regimento Interno do conselho.

As súmulas que tiveram o efeito vinculante reconhecido foram encaminhadas pelo Carf ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a Portaria 129. As que passaram a ter efeito vinculante podem ser consultadas na portaria.

Fonte: Valor Econômico