Receita esclarece regulamentação de programa de parcelamento – 23/06/2017

As empresas que incluírem no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) dívida total de até R$ 15 milhões poderão pagar em espécie apenas 7,5%, em vez de 20%, do valor consolidado, sem descontos. Havia dúvida se esse limite de R$ 15 milhões deveria corresponder ao valor a ser incluído no parcelamento ou ao total da dívida do contribuinte.

Fonte: Valor Econômico
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