Receita amplia prazo envolvendo convênio de ITR – 27/09/2017

A Instrução Normativa RFB nº 1.739/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A IN RFB nº 1.640/2016 determinou – em nome da previsibilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica – que os entes da federação com convênios firmados até 12 de maio de 2016 deveriam se adequar às novas condições até 31 de março de 2017&#160 sob pena de denúncia.

Como o prazo concedido para adequação se mostrou insuficiente para alguns entes conveniados, uma vez que a adequação de parte destes entes necessitava de edição de leis envolvendo o trâmite do processo legislativo, o prazo foi ampliado para 31 de outubro de 2017.

Fonte: Receita Federal