Com a aprovação da Medida Provisória 783/17, transformada na Lei 13.496/17, a Câmara dos Deputados regulamentou um novo parcelamento de dívidas perante a União por parte de empresas e pessoas físicas. 
No parcelamento com descontos, as empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. 
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. 
Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.
Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.
Serão seis formas de pagamento, que variam de acordo com o número de parcelas (única, 24, 84, 145 ou 175 vezes). Os descontos variam de 90% dos juros e 70% das multas (para menos parcelas) até 50% dos juros e 25% das multas (para mais parcelas).
Autarquias
Com a aprovação da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas junto a autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A matéria foi convertida na Lei 13.494/17. 
Quem optar pela renegociação em duas parcelas pagará 40% do débito consolidado de entrada e a segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação. O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016 e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.
Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.
A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.
Microempresários
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional (Supersimples) poderão parcelar suas dívidas perante esse regime especial com novas regras. A matéria aguarda sanção.
As dívidas que poderão ser parceladas são aquelas vencidas até a competência de novembro de 2017. Como entrada, terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
INSS
Para estados e municípios com dívidas perante o INSS, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento a dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A matéria foi convertida na Lei 13.485/17. 
Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final de um encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. O parcelamento será com desconto de 40% das multas e dos encargos legais incluídos no total consolidado. O impacto de renúncia fiscal será de R$ 38,3 bilhões.
Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ao aderir ao parcelamento, o ente devedor deverá pagar o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. 
Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.
As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.
Produtores Rurais
Por meio do Projeto de Lei 9206/17 a Câmara aprovou o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos e diminuiu a contribuição social sobre a receita bruta devida pelo setor a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A matéria foi enviada ao Senado.
O projeto, de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG), incorpora texto da Medida Provisória 793/17, cuja vigência foi encerrada sem votação. A contribuição do produtor rural pessoa física passa de 2% para 1,2% da receita bruta. No caso das empresas rurais, a nova alíquota será de 1,7% no lugar dos 2,5% devidos atualmente. Ambas as alíquotas valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
O projeto também renegocia diversos tipos de dívidas rurais com a União ou suas empresas. Poderão ser renegociados débitos de operações para custeio e investimento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) débitos de empreendimentos financiados pelos bancos do Nordeste do Brasil (BNB), da Amazônia (Basa) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dívidas ativas de programas de cooperação e de irrigação dívidas relativas a royalties de sementes perante a Embrapa e dívidas de cooperativas.
Fonte: Câmara dos Deputados