Proposta quer mudar regras do TIT-SP e reconhecer férias para advogados – 17/05/2017

A Assembleia Legislativa de São Paulo votará proposta redigida por advogados e professores da Fundação Getulio Vargas para mudar o andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O texto acaba de ser apresentado pelo deputado Fernando Capez (PSDB) como emenda a um projeto de lei do governo Geraldo Alckmin (também do PDSB) para alterar a norma atual, de 2009.

Segundo a proposta, juízes e órgãos de julgamento deverão, preferencialmente, obedecer à ordem cronológica para julgar processos fundamentar todas as decisões e, quando constatarem infração sem dolo ou frade, aplicar “moderação sancionatória”, multa seguindo critérios de isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

A ideia também é dar férias à advocacia, com suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantir decisões administrativas em até 360 dias e acabar com o voto de qualidade do presidente da Câmara Superior: em caso de empate, seria sempre chamado um juiz para definir a questão.

A emenda busca ainda ampliar as situações de impedimento do julgador obrigar que o tribunal comunique, com cinco dias de antecedência, a inclusão de processos em pauta, e dispensar a necessidade de pedidos de sustentação oral. O advogado poderia apresentar defesa sempre que estiver presente na sessão de julgamento.

A redação foi formulada pelo Movimento de Defesa da Advocacia e pelo Núcleo do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV, a partir de debates com advogados, professores, membros da Procuradoria-Geral do Estado e integrantes do TIT e do Conselho Municipal de Tributos, além de representantes da Associação dos Advogados de São Paulo e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

Segundo Eduardo Perez Salusse e Jonathan Barros Vita, membros do MDA que integram grupo de trabalho sobre o tema, o processo administrativo tributário paulista ficou defasado com o Código de Processo Civil de 2015. Em carta enviada à Assembleia, junto com outros membros da equipe, eles afirmaram que as regras atuais não cumprem o papel do TIT de colaborar com a redução da litigiosidade que chega ao Poder Judiciário.

Súmulas

O texto quer ainda que criação de súmulas —hoje dependente de aprovação de três quartos da Câmara Superior — poderia ocorrer com aval de dois terços dos 16 membros (o que, na prática, reduziria a quantidade necessária de 12 para 10 votos).

Enquanto a sugestão das súmulas fica restrita atualmente ao diretor da representação fiscal ou ao presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, qualquer juiz passaria a ter esse direito. Sessões para julgar as sugestões seriam obrigatórias, no mínimo uma vez ao ano, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.

Algumas dessas mudanças já estão no projeto de lei do Executivo. Deputados apresentaram 37 emendas ao texto original.

Fonte: Conjur